Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou manter as 44 horas semanais como parâmetro para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Além disso, determinou a negociação coletiva regionalizada para estabelecer o pagamento do piso no setor privado. O julgamento de sete recursos sobre o tema foi encerrado às 23h59 desta segunda-feira (18) no plenário virtual, onde os ministros registraram seus votos de maneira remota.
A posição defendida pelo ministro Dias Toffoli prevaleceu, estabelecendo as 44 horas semanais como referência e autorizando a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em casos de diminuição da jornada de trabalho. O impacto dessa decisão recai especialmente sobre os profissionais celetistas que atuam em hospitais privados. Em relação aos profissionais de enfermagem do setor público, o STF já havia validado, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso salarial.
No que diz respeito aos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento concluído nesta segunda-feira, a favor da negociação coletiva para estabelecer o pagamento do piso, com a prevalência do acordado sobre o legislado.
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